Alarme com ou sem central recetora (CRA): o que muda
Um alarme que só toca na sirene depende de alguém o ouvir. Com central recetora, alguém verifica e responde. Veja a diferença e quando compensa.
Há dois modelos: o alarme local, que dispara a sirene e avisa por aplicação, e o alarme ligado a uma central de receção e monitorização de alarmes (CRA), onde operadores recebem o sinal e atuam. A escolha depende do risco, do custo e de quem está por perto quando algo acontece.
O que é uma CRA
- É uma central que recebe e monitoriza os sinais dos alarmes dos clientes e faz a gestão da resposta
- A lei de segurança privada define-a e regula quem a pode explorar (Lei n.º 34/2013, na redação da Lei n.º 46/2019)
- Só empresas com o título exigido podem instalar, manter e ligar sistemas a centrais de alarme, e a atividade tem registo na PSP
Alarme local (sem CRA)
- Sirene e aviso por aplicação ou chamada ao proprietário
- Custo mensal mais baixo, ou inexistente
- Funciona se alguém ouvir ou ler a notificação e agir a tempo
- Fraqueza: de madrugada, em fim de semana ou com o telemóvel em silêncio, o aviso pode não ser visto
Alarme com CRA
- O sinal chega a operadores, que verificam o evento e seguem um procedimento acordado
- A verificação pode incluir contacto com os responsáveis, áudio ou vídeo, conforme o equipamento
- A central assegura o contacto com as forças de segurança quando justificado
- Pode incluir serviço de resposta no local, se contratado
- Tem mensalidade e contrato, e convém ver o que está incluído
Regras que o utilizador deve conhecer
- A lei proíbe os sistemas de alarme que liguem automaticamente aos números de emergência ou às forças de segurança com mensagem de voz gravada
- Há regras de comunicação à autoridade policial para alarmes com sirene ou botão de pânico; peça ao instalador para confirmar o que se aplica ao seu caso
- Alguns estabelecimentos, como bancos e grandes conjuntos comerciais, têm obrigação de central de controlo
Quando compensa ligar a uma CRA
- Empresas, armazéns, lojas e obras com valor material ou pouca presença fora de horas
- Moradias isoladas e segundas habitações
- Locais onde o aviso por aplicação não chega a ninguém a tempo
- Seguradoras que dão desconto ou exigem monitorização, conforme a apólice
Como escolher
- Pedir o título da empresa e o registo que a habilita à atividade
- Perguntar como é feita a verificação do alarme antes de chamar a polícia
- Confirmar se o equipamento é compatível com a CRA escolhida, para não ficar preso a um fornecedor
- Ver o contrato: duração, penalizações, mensalidade e o que cobre
- Combinar quem é contactado, por que ordem e em que horários
Fontes e referências
- Lei n.º 34/2013 (regime da segurança privada), na redação da Lei n.º 46/2019
- EN 50131 (sistemas de alarme de intrusão)
- ProSistemas, guia Alarmes de intrusão
Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver o serviço.
Perguntas frequentes
O meu alarme pode ligar diretamente à polícia?
Não por mensagem gravada automática: a lei proíbe esse tipo de alarme. Quem faz o contacto com as forças de segurança é, em regra, a central de receção, depois de verificar o evento.
Preciso de CRA num condomínio?
Não é regra geral. Depende do risco, do valor do património e do que a assembleia quiser contratar.
A ProSistemas liga alarmes a uma CRA?
Instalamos e mantemos o equipamento. A ligação a uma central depende do equipamento e do prestador escolhido; fale connosco para avaliarmos o seu caso.
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