Alarme com ou sem central recetora (CRA): o que muda

Um alarme que só toca na sirene depende de alguém o ouvir. Com central recetora, alguém verifica e responde. Veja a diferença e quando compensa.

Há dois modelos: o alarme local, que dispara a sirene e avisa por aplicação, e o alarme ligado a uma central de receção e monitorização de alarmes (CRA), onde operadores recebem o sinal e atuam. A escolha depende do risco, do custo e de quem está por perto quando algo acontece.

O que é uma CRA

  • É uma central que recebe e monitoriza os sinais dos alarmes dos clientes e faz a gestão da resposta
  • A lei de segurança privada define-a e regula quem a pode explorar (Lei n.º 34/2013, na redação da Lei n.º 46/2019)
  • Só empresas com o título exigido podem instalar, manter e ligar sistemas a centrais de alarme, e a atividade tem registo na PSP

Alarme local (sem CRA)

  • Sirene e aviso por aplicação ou chamada ao proprietário
  • Custo mensal mais baixo, ou inexistente
  • Funciona se alguém ouvir ou ler a notificação e agir a tempo
  • Fraqueza: de madrugada, em fim de semana ou com o telemóvel em silêncio, o aviso pode não ser visto

Alarme com CRA

  • O sinal chega a operadores, que verificam o evento e seguem um procedimento acordado
  • A verificação pode incluir contacto com os responsáveis, áudio ou vídeo, conforme o equipamento
  • A central assegura o contacto com as forças de segurança quando justificado
  • Pode incluir serviço de resposta no local, se contratado
  • Tem mensalidade e contrato, e convém ver o que está incluído

Regras que o utilizador deve conhecer

  • A lei proíbe os sistemas de alarme que liguem automaticamente aos números de emergência ou às forças de segurança com mensagem de voz gravada
  • Há regras de comunicação à autoridade policial para alarmes com sirene ou botão de pânico; peça ao instalador para confirmar o que se aplica ao seu caso
  • Alguns estabelecimentos, como bancos e grandes conjuntos comerciais, têm obrigação de central de controlo

Quando compensa ligar a uma CRA

  • Empresas, armazéns, lojas e obras com valor material ou pouca presença fora de horas
  • Moradias isoladas e segundas habitações
  • Locais onde o aviso por aplicação não chega a ninguém a tempo
  • Seguradoras que dão desconto ou exigem monitorização, conforme a apólice

Como escolher

  • Pedir o título da empresa e o registo que a habilita à atividade
  • Perguntar como é feita a verificação do alarme antes de chamar a polícia
  • Confirmar se o equipamento é compatível com a CRA escolhida, para não ficar preso a um fornecedor
  • Ver o contrato: duração, penalizações, mensalidade e o que cobre
  • Combinar quem é contactado, por que ordem e em que horários

Fontes e referências

  • Lei n.º 34/2013 (regime da segurança privada), na redação da Lei n.º 46/2019
  • EN 50131 (sistemas de alarme de intrusão)
  • ProSistemas, guia Alarmes de intrusão

Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver o serviço.

Perguntas frequentes

O meu alarme pode ligar diretamente à polícia?

Não por mensagem gravada automática: a lei proíbe esse tipo de alarme. Quem faz o contacto com as forças de segurança é, em regra, a central de receção, depois de verificar o evento.

Preciso de CRA num condomínio?

Não é regra geral. Depende do risco, do valor do património e do que a assembleia quiser contratar.

A ProSistemas liga alarmes a uma CRA?

Instalamos e mantemos o equipamento. A ligação a uma central depende do equipamento e do prestador escolhido; fale connosco para avaliarmos o seu caso.

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