1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. As presentes Condições Gerais estabelecem as condições aplicáveis às vendas efectuadas pela Empresa (PROSISTEMAS) de FRANCISCO & DIANA COSTA – SISTEMAS DE SEGURANÇA Lda, de ora em diante designadas individualmente por Vendedor, e os Compradores, e regulam os direitos e obrigações das partes, prevalecendo sobre quaisquer disposições legais não imperativas.
1.2. Qualquer excepção ou alteração às Condições Gerais, assume a forma de Condições Particulares e só será válida se formulada por escrito, aceite e assinada pelos representantes legais das partes, prevalecendo estas sobre as primeiras.
1.4. Serão nulas e de nenhum valor quaisquer condições ou especificações que o Comprador venha a inserir em documentação de qualquer natureza que sejam contraditórias com o disposto nas Condições Gerais ou Particulares.
2. Selecção do Produto
O Comprador é o único responsável pela selecção do produto objecto da compra e venda, bem como pelo uso ou função a que se destina. Por conseguinte (e de acordo com o estipulado nos catálogos, tabelas de preços e/ou informações gerais sobre o produto da Vendedora), a Vendedora não se responsabiliza, nem garante que o produto seja adequado às aplicações técnicas pretendidas pelo Cliente, nem para o alcance, total ou parcial, dos objectivos por ele visados ao efectuar a sua compra
3. ENCOMENDAS
3.1 Na data da encomenda dos bens e/ou serviços que o comprador pretende adquirir, este é obrigado a efectuar o pedido por escrito em formulário da Vendedora adequado a esse fim.
3.2 Com a realização da encomenda o Comprador é obrigado a pagar antecipadamente e como principio de pagamento do preço, o valor correspondente a 5% do valor total da encomenda, podendo esta percentagem ser elevada até 30% em casos em que a encomenda seja de valor elevado e/ou se trate de produto de difícil colocação no mercado.
3.3. A determinação da percentagem devida no acto da encomenda, assim como a determinação dos conceitos de valor elevado e de difícil colocação/impossível no mercado é realizada única e exclusivamente pela Vendedora.
3.4 O cancelamento da encomenda por parte do Comprador importa a perda do pagamento antecipado do preço a favor da Vendedora, a título de compensação pela não realização do negócio.
3.5. O Cancelamento da encomenda por parte da Vendedora apenas e só importa a devolução das quantias adiantadas pelo Comprador a título de pagamento antecipado do preço, com exclusão de quaisquer outras responsabilidades.
3.6. O prazo de entrega dos bens encomendados, indicado pela Vendedora, é meramente indicativo e em caso algum vinculativo, não sendo por essa razão exigível à Vendedora qualquer responsabilidade pela entrega do bem fora do prazo inicialmente indicado.
3.7 Caso o Comprador pretenda adquirir um equipamento que não conste do portfólio de produtos PROSISTEMAS , ou seja referenciado como produto “disponível sob encomenda”, ou que, por indicação do Comercial, seja referenciado como equipamento não passível de integrar o stock habitual, o pedido terá carácter irrevogável não estando sujeito a devolução posterior.
4. EXCLUSÕES ÀS PROPOSTAS
A menos que estejam explicitamente incluídos nas Condições Particulares da Proposta ou nos mapas de quantidades da proposta, encontram-se excluídos todos e quaisquer trabalhos de Construção Civil; Tubagens, Esteiras e outros Caminhos de Cabos; Enfiamentos, passagem e ligações de Cabos; Interligação com Materiais, Equipamentos, ou Sistemas de Terceiros; Intervenções em Tectos e Divisórias; Trabalhos ou intervenções relacionadas com Selagem ou Tapamento de Ductos; Alimentações, Protecções Eléctricas, Quadros, Terras e outros Similares ; Fixações Mecânicas e Estruturas Metálicas; Armazenamento em Obra , Estaleiro, incluindo Meios Mecânicos ou Eléctricos de Elevação, Energia, Alimentações e Quadros Provisórios ; Intervenções na área das Canalizações de Águas e Esgotos, Pinchelaria, Ar Condicionado, e outras especialidades intervenientes; Autorizações, Licenciamentos, Vistorias e outros Processos Legais; Mobiliário, Caixas, Armários ou Bastidores específicos para albergar Equipamentos e/ou Materiais; Montagem, Instalação dos Equipamentos e Assessorias Técnicas; Fichas e ligação dos Equipamentos; Outras Infra-Estruturas eventualmente não mencionadas; Erros e omissões do projecto.
5. INSPECÇÃO DOS BENS
Todos os bens são vendidos com a qualidade que possuam e no estado em que se encontrem à data de venda. Os compradores poderão inspeccionar os bens
objecto da venda, mediante prévio acordo do Vendedor, considerando-se que o Comprador examinou os bens objecto da venda ou renunciou a esse direito a partir do momento em que se apresenta a respectiva proposta de compra ao Vendedor.
6. QUANTIDADES
As eventuais diferenças de quantidades nas vendas de bens realizadas por unidade, deverão imediatamente ser comunicadas ao Vendedor pelo Comprador, no acto da entrega ou levantamento dos bens. Em qualquer caso o Vendedor reserva-se o direito de inspeccionar os referidos bens antes de aceitar a reclamação efectuada pelo Comprador.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Salvo acordo escrito em contrário, e sem prejuízo do estipulado na Clausula 3ª, o preço dos bens adquiridos pelo Comprador será por este pago ao Vendedor a pronto, após a emissão da respectiva factura ou documento equivalente. A falta de pagamento importa a resolução imediata do contrato e constituição em mora do Comprador.
7.2. Caso sejam adquiridos bens de valor igual ou inferior a €50,00 será imputado ao Comprador o valor acrescido €5,00.
7.3. O preço dos bens pode ser alterado pelo Vendedor sem aviso prévio. No entanto será sempre pago o valor que os bens tenham na data da sua encomenda, ou, não tendo a venda sido precedida de encomenda, na data do seu pagamento.
7.4. Os preços estabelecidos pelo Vendedor são sujeitos a IVA calculado à taxa legal em vigor à data da emissão da factura de pagamento dos bens adquiridos pelo Comprador.
7.5. Os bens, mesmo que na posse do Comprador, continuam a ser propriedade do Vendedor até que sejam integralmente cumpridas todas as obrigações do Comprador.
7.6. Todas as vendas não liquidadas à data do seu vencimento, estão sujeitas a juros de mora à taxa de juro média aplicada pelos bancos portugueses aos descobertos em contas correntes calculados à data do pagamento devido.
8. DISPONIBILIZAÇÃO, ENTREGA E LEVANTAMENTO DE BENS
8.1. Os bens considerar-se-ão postos à disposição do Comprador no local que venha a ser definido pelo Vendedor, salvo acordo escrito em contrário.
8.2. Caso os bens sejam entregues em local definido pelo comprador, as despesas de envio/transporte serão da responsabilidade do Comprador, e o risco corre por conta deste último.
8.3. O Comprador deverá levantar os bens adquiridos no prazo de 3 (três) dias úteis após o pagamento.
8.4. Decorrido este prazo sem que o Comprador proceda ao levantamento dos bens adquiridos, salvo em casos de força maior ou da exclusiva responsabilidade do Vendedor, este poderá, alternativamente, exigir o cumprimento do contrato enviando ao Comprador, a expensas deste, os bens adquiridos ou resolver a compra e venda mediante comunicação escrita ao Comprador por carta registada com aviso de recepção, sem prejuízo, em qualquer dos casos, da responsabilidade do Comprador pelos danos e prejuízos que tenha causado ao Vendedor em virtude daquele incumprimento.
8.5. Caso a Vendedora, por indisponibilidade da mercadoria encomendada (v.g. ruptura de stock), não possa cumprir a sua obrigação, deverá informar o Comprador de tal facto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do conhecimento da situação de indisponibilidade. Neste caso, poderá a Vendedora fornecer uma mercadoria de qualidade e preço equivalentes
8.5. Caso o Comprador não faça qualquer pagamento aquando da data devida ou não realize atempadamente quaisquer outras obrigações que lhe sejam imputadas, a Vendedora poderá suspender pela sua parte o cumprimento dos seus deveres, designadamente sem restringir, o apoio técnico.
9. APOIO TÉCNICO
9.1. O Comprador pode a qualquer momento solicitar por escrito os serviços de departamento/apoio técnico da Vendedora, os quais serão prestados e cobrados nas condições e termos a definir pela Vendedora.
10. RECLAMAÇÕES
10.1. O prazo de reclamação é de 15 (QUINZE dias) e terá de ser sempre justificada pelo Comprador.
10.2. As trocas ou devoluções só serão aceites se o bem e a respectiva embalagem estiverem totalmente inalterados e em condições óptimas de recepção.
11. DEVOLUÇÕES
11.1. O Comprador deverá solicitar à Vendedora a atribuição de um número de reparação/devolução (RMA), que identificará o produto, e sem o qual não será possível a sua devolução.
11.2. Se o RMA não estiver corretamente preenchido e o fundamento da devolução corretamente descrito, o pedido não será aceite para efeitos de avaliação dos pressupostos de devolução.
11.3. As devoluções, nos termos contratualmente estabelecidas, só serão aceites se o Comprador aceitar as condições particulares do RMA.
11.4. O Comprador deverá devolver os equipamentos num prazo máximo de 2 semanas a contar da data de aceitação do RMA por parte da Vendedora, após o qual, a devolução não será aceite.
11.5. As condições particulares do RMA poderão ser alteradas sem aviso prévio.
12. REPARAÇÕES
12.1. A pedido e solicitação do Comprador e após contacto deste com o departamento técnico da Vendedora e atribuição de um número de RMA, os bens adquiridos e integralmente pagos pelo Comprador podem ser reparados pela Vendedora.
12.2. Após parecer do departamento técnico da Vendedora que determinará se o bem objecto da devolução cumpre as condições de garantia, este será reparado, substituído ou creditado conforme decisão da Vendedora.
12.3. Todas as reparações que impliquem um custo serão sujeitas a um valor devido pela análise do equipamento e o valor total será comunicado ao Comprador, e apenas serão reparadas após confirmação do Comprador por escrito da aceitação do custo integral da reparação.
12.3.1. Se o Comprador aceitar a reparação, o valor devido pela análise do equipamento será deduzido no valor total da reparação. Se não for aceite o valor devido pela análise do equipamento será debitada de acordo com as condições de pagamento do Comprador.
12.4. Findo o prazo de 90 dias contados desde o envio pelos serviços da Vendedora da notificação ou orçamento de reparação, se os equipamentos não forem aceites pelo Comprador, os mesmos serão considerados abandonados e a sua propriedade reverterá para a Vendedora.
12.5. A Vendedora exclui toda e qualquer responsabilidade emergente do transporte das mercadorias a reparar.
13. FORÇA MAIOR NA ENTREGA
Após a celebração do Contrato, o Vendedor não será responsável por quaisquer atrasos na disponibilização ao Comprador dos bens objecto do contrato, caso tal
atraso seja devido a motivo de força maior, caso fortuito ou, em geral, a situações que não pudessem razoavelmente ser previsíveis ou evitáveis.
14. LIMITES DA RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR
No caso de, por qualquer motivo, se verificar um atraso ou falta de entrega dos bens, um defeito de quantidade, género ou qualquer inexactidão na descrição dos bens objecto do Contrato, ainda que em virtude de culpa ou negligência do Vendedor, a responsabilidade deste não cobrirá, em caso algum, os danos indirectos sofridos pelo Comprador, como a perda de uma operação de revenda, negócio ou outros lucros análogos ou lucros cessantes.
15. RESOLUÇÃO
15.1. O Vendedor tem o direito de resolver, total ou parcialmente, o Contrato com efeitos imediatos nos seguintes casos:
a) Incumprimento das Condições Gerais e/ou Particulares;
b) A sujeição a algum processo de insolvência, a liquidação judicial ou extrajudicial do Comprador, a diminuição das garantias prestadas ou, de um modo geral, qualquer modificação da sua estrutura jurídica que afecte a sua solvência.;
c) Cessação, seja a que título for, ainda que só cessação de facto, de actividade do Comprador.
d) Ocorrência de quaisquer outras causas de resolução previstas no Contrato ou na Lei.
16. REDUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A invalidade, total ou parcial, de qualquer disposição do Contrato, não afectará a validade das restantes, salvo se a Parte interessada demonstrar que o fim prosseguido pelo Vendedor e pelo Comprador permite supor que estas não teriam concluído o negócio sem a parte viciada.
17. CLAUSULA PENAL
Em caso de mora no pagamento de uma factura e verificando-se a sua continuação após a interpelação do Cliente para pagamento por parte da Vendedora, o Comprador deverá pagar à Vendedora, além do montante relativo à dívida principal e respectivos juros, um montante correspondente a 15% do valor em dívida, a título de cláusula penal