SCIE em condomínio: quem é responsável e quem paga

Nas partes comuns do prédio, a responsabilidade é do condomínio. Veja o que isso quer dizer para o administrador, a assembleia e cada condómino.

A dúvida mais comum nos prédios é simples: quem tem de tratar dos extintores, da iluminação de emergência ou da deteção, e quem paga. A resposta está em duas leis, o regime jurídico da SCIE e o Código Civil, e é mais clara do que parece.

Quem é responsável pela segurança

  • Nos edifícios de habitação (utilização-tipo I), a manutenção das condições de SCIE e as medidas de autoproteção são da responsabilidade dos proprietários
  • Nas partes comuns da propriedade horizontal, a responsabilidade é do condomínio (artigo 6.º do RJ-SCIE)
  • Perante a entidade competente, quem responde pelos espaços comuns é a administração do condomínio (Nota Técnica 02/2020 da ANEPC)
  • Dentro de cada fração, a responsabilidade é do proprietário

Quem paga

  • As despesas de conservação e fruição das partes comuns são suportadas pelos condóminos, na proporção da sua permilagem (artigo 1424.º do Código Civil)
  • Isto inclui, em regra, extintores, iluminação de emergência, deteção, sinalização e portas corta-fogo das zonas comuns
  • O custo normal da manutenção sai do orçamento anual e do fundo comum de reserva, conforme o que a assembleia aprovar
  • Cada condómino paga a sua quota; a administração cobra, com juros e sanções se houver atraso

O que o administrador tem de fazer

  • Executar as deliberações da assembleia, em regra no prazo de 15 dias úteis (artigo 1436.º do Código Civil)
  • Intervir em situações de urgência e pedir depois à assembleia que ratifique (artigo 1436.º)
  • Assegurar o cumprimento das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio
  • Em obras de conservação extraordinária ou inovação, apresentar pelo menos três orçamentos de proveniências diferentes, salvo decisão em contrário da assembleia ou do regulamento
  • Verificar que existe seguro contra o risco de incêndio e propor à assembleia o capital seguro
  • O administrador que omite os seus deveres responde civilmente pelos danos (artigo 1436.º, n.º 3)

O que a assembleia deve decidir

  • Aprovar o orçamento e o contrato de manutenção dos equipamentos de segurança
  • Aprovar obras ou substituições de maior valor (por exemplo, nova central de deteção ou iluminação de emergência)
  • Nomear o delegado de segurança, quando exigível, ou confirmar que a administração assume essa função
  • Registar tudo em ata, porque é a prova de que a decisão foi do condomínio

Delegado de segurança

  • A entidade responsável designa um delegado de segurança para executar as medidas de autoproteção (artigo 20.º do RJ-SCIE)
  • O delegado atua em representação, mas a responsabilidade continua a ser da entidade que o nomeia
  • Num prédio de habitação pequeno, é frequente a função ser assumida pela administração

Casos que geram dúvidas

  • Arrendatário: perante o condomínio, os encargos das partes comuns são do proprietário. O que se repassa ao inquilino depende do contrato de arrendamento
  • Condómino que não paga: a administração cobra a quota; o condomínio não deixa de ter de cumprir a SCIE
  • Prédio sem administrador: a responsabilidade é do condomínio, e convém convocar assembleia para nomear alguém
  • Obras urgentes (por exemplo, iluminação de emergência avariada): o administrador pode agir e ratificar depois

Fontes e referências

  • Decreto-Lei n.º 220/2008 (Lei n.º 123/2019), artigos 6.º e 20.º
  • ANEPC, Nota Técnica n.º 02/2020
  • Código Civil, artigos 1424.º e 1436.º
  • Lei n.º 8/2022 (alteração ao regime da propriedade horizontal)

Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver as medidas na página SCIE.

Perguntas frequentes

A administradora é responsável por multas da ANEPC?

A responsabilidade pela segurança é do condomínio, representado pela administração. Se o administrador não cumprir os seus deveres, pode responder civilmente perante o condomínio. Cada caso depende dos factos e do contrato de administração, por isso convém ter a decisão da assembleia em ata.

Um condómino pode recusar pagar a manutenção?

As despesas de conservação das partes comuns são de todos, na proporção da permilagem. A recusa não suspende a obrigação, e a administração pode cobrá-la.

Precisa de aprovação da assembleia para renovar extintores?

A manutenção periódica obrigatória faz parte da conservação normal e, em regra, cabe à administração com base no orçamento aprovado. Substituições de maior valor devem ser aprovadas em assembleia, com três orçamentos.

Quem designa o delegado de segurança?

A entidade responsável, ou seja, o condomínio. Em muitos prédios a função fica com a administração, o que convém registar em ata.

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