Fiscalização SCIE: inspeções, incumprimentos e coimas
Quem fiscaliza, com que frequência há inspeção regular e o que acontece quando o relatório aponta falhas.
A SCIE não é só um dossiê: há fiscalização, inspeções e um regime de contraordenações. Este guia explica o essencial sem alarmismo, para o responsável saber o que esperar e como se preparar.
Quem fiscaliza
- A ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) é a entidade fiscalizadora de referência
- Os municípios são competentes quanto aos edifícios de 1.ª categoria de risco; desde 1 de janeiro de 2024, os pedidos dessa categoria passaram a ser submetidos às câmaras municipais
- Nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias, a competência é da ANEPC
- A ASAE fiscaliza a colocação no mercado dos equipamentos
- As autoridades policiais e administrativas colaboram na fiscalização
Inspeções regulares
- São obrigatórias e pedidas pelas entidades responsáveis à ANEPC ou a entidades por ela credenciadas
- Periodicidade máxima: 6 anos na 1.ª categoria, 5 anos na 2.ª, 4 anos na 3.ª e 3 anos na 4.ª
- Ficam excluídos desta periodicidade, entre outros, os edifícios de habitação de 1.ª categoria e os de habitação em utilização exclusiva de 2.ª categoria
- Para habitação, a categoria depende sobretudo da altura: até 9 m é a 1.ª, até 28 m a 2.ª, até 50 m a 3.ª e acima de 50 m a 4.ª
- O pedido é apreciado em regra em 60 dias, prorrogáveis em casos excecionais até 90
Inspeções extraordinárias
- Podem ser realizadas por iniciativa da ANEPC ou de outra entidade fiscalizadora, sem pedido do responsável
- Surgem, por exemplo, após um incêndio, uma queixa ou uma alteração do edifício
O que é verificado
- Existência e estado dos equipamentos e sistemas previstos no projeto aprovado
- Manutenção feita pelas entidades registadas, com relatórios e termos de responsabilidade
- Registos de segurança e, quando aplicável, medidas de autoproteção
- Vias de evacuação desobstruídas, portas corta-fogo a funcionar e sinalização visível
Contraordenações e sanções
- O regime prevê contraordenações por falhas como a falta de medidas de autoproteção, de registos de segurança ou de pedido de inspeção regular
- As coimas variam com a gravidade e são mais elevadas para pessoas coletivas; nas coletivas podem chegar a dezenas de milhares de euros
- Em caso de negligência ou tentativa, os limites das coimas são reduzidos
- Como sanção acessória, pode haver interdição de utilização do edifício ou de partes dele, até 2 anos, quando os sistemas de SCIE não funcionam
- Os valores atualizados e as alíneas aplicáveis devem ser confirmados no texto em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008 antes de qualquer decisão
Regularizar antes de agravar
- Se a inspeção identificar não conformidades, a entidade responsável tem de as corrigir nos prazos fixados no relatório
- Isto aplica-se independentemente de existir ou não processo contraordenacional
- Registar cada correção, com data, fatura e termo de responsabilidade, para provar que cumpriu
- Pedir prorrogação por escrito e fundamentada se não for possível cumprir o prazo
Fontes e referências
- Decreto-Lei n.º 220/2008 (Lei n.º 123/2019), artigos 19.º, 24.º, 25.º e 26.º
- ANEPC, Nota Técnica n.º 02/2020
- gov.pt, Segurança contra incêndio em edifícios
- Portaria n.º 135/2020 (RT-SCIE)
Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver as medidas na página SCIE.
Perguntas frequentes
Um prédio de habitação precisa de inspeção regular?
Os edifícios de habitação de 1.ª categoria e os de habitação de 2.ª categoria em utilização exclusiva estão excluídos da periodicidade das inspeções regulares. Nas 3.ª e 4.ª categorias, as inspeções regulares aplicam-se. Confirme a categoria do seu edifício no projeto de SCIE.
Quanto tempo tenho para corrigir uma não conformidade?
O prazo é o fixado no relatório de inspeção. Se não for possível cumpri-lo, peça prorrogação por escrito e fundamentada.
Posso ter uma coima por falta de manutenção?
A falta de funcionamento dos sistemas e a falta de registos são situações que o regime sanciona. O valor e o enquadramento dependem do caso concreto.
A ProSistemas pode acompanhar uma inspeção?
Sim. Preparamos a documentação, confirmamos o estado dos equipamentos e corrigimos o que for necessário antes da data.
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