Fiscalização SCIE: inspeções, incumprimentos e coimas

Quem fiscaliza, com que frequência há inspeção regular e o que acontece quando o relatório aponta falhas.

A SCIE não é só um dossiê: há fiscalização, inspeções e um regime de contraordenações. Este guia explica o essencial sem alarmismo, para o responsável saber o que esperar e como se preparar.

Quem fiscaliza

  • A ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) é a entidade fiscalizadora de referência
  • Os municípios são competentes quanto aos edifícios de 1.ª categoria de risco; desde 1 de janeiro de 2024, os pedidos dessa categoria passaram a ser submetidos às câmaras municipais
  • Nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias, a competência é da ANEPC
  • A ASAE fiscaliza a colocação no mercado dos equipamentos
  • As autoridades policiais e administrativas colaboram na fiscalização

Inspeções regulares

  • São obrigatórias e pedidas pelas entidades responsáveis à ANEPC ou a entidades por ela credenciadas
  • Periodicidade máxima: 6 anos na 1.ª categoria, 5 anos na 2.ª, 4 anos na 3.ª e 3 anos na 4.ª
  • Ficam excluídos desta periodicidade, entre outros, os edifícios de habitação de 1.ª categoria e os de habitação em utilização exclusiva de 2.ª categoria
  • Para habitação, a categoria depende sobretudo da altura: até 9 m é a 1.ª, até 28 m a 2.ª, até 50 m a 3.ª e acima de 50 m a 4.ª
  • O pedido é apreciado em regra em 60 dias, prorrogáveis em casos excecionais até 90

Inspeções extraordinárias

  • Podem ser realizadas por iniciativa da ANEPC ou de outra entidade fiscalizadora, sem pedido do responsável
  • Surgem, por exemplo, após um incêndio, uma queixa ou uma alteração do edifício

O que é verificado

  • Existência e estado dos equipamentos e sistemas previstos no projeto aprovado
  • Manutenção feita pelas entidades registadas, com relatórios e termos de responsabilidade
  • Registos de segurança e, quando aplicável, medidas de autoproteção
  • Vias de evacuação desobstruídas, portas corta-fogo a funcionar e sinalização visível

Contraordenações e sanções

  • O regime prevê contraordenações por falhas como a falta de medidas de autoproteção, de registos de segurança ou de pedido de inspeção regular
  • As coimas variam com a gravidade e são mais elevadas para pessoas coletivas; nas coletivas podem chegar a dezenas de milhares de euros
  • Em caso de negligência ou tentativa, os limites das coimas são reduzidos
  • Como sanção acessória, pode haver interdição de utilização do edifício ou de partes dele, até 2 anos, quando os sistemas de SCIE não funcionam
  • Os valores atualizados e as alíneas aplicáveis devem ser confirmados no texto em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008 antes de qualquer decisão

Regularizar antes de agravar

  • Se a inspeção identificar não conformidades, a entidade responsável tem de as corrigir nos prazos fixados no relatório
  • Isto aplica-se independentemente de existir ou não processo contraordenacional
  • Registar cada correção, com data, fatura e termo de responsabilidade, para provar que cumpriu
  • Pedir prorrogação por escrito e fundamentada se não for possível cumprir o prazo

Fontes e referências

  • Decreto-Lei n.º 220/2008 (Lei n.º 123/2019), artigos 19.º, 24.º, 25.º e 26.º
  • ANEPC, Nota Técnica n.º 02/2020
  • gov.pt, Segurança contra incêndio em edifícios
  • Portaria n.º 135/2020 (RT-SCIE)

Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver as medidas na página SCIE.

Perguntas frequentes

Um prédio de habitação precisa de inspeção regular?

Os edifícios de habitação de 1.ª categoria e os de habitação de 2.ª categoria em utilização exclusiva estão excluídos da periodicidade das inspeções regulares. Nas 3.ª e 4.ª categorias, as inspeções regulares aplicam-se. Confirme a categoria do seu edifício no projeto de SCIE.

Quanto tempo tenho para corrigir uma não conformidade?

O prazo é o fixado no relatório de inspeção. Se não for possível cumpri-lo, peça prorrogação por escrito e fundamentada.

Posso ter uma coima por falta de manutenção?

A falta de funcionamento dos sistemas e a falta de registos são situações que o regime sanciona. O valor e o enquadramento dependem do caso concreto.

A ProSistemas pode acompanhar uma inspeção?

Sim. Preparamos a documentação, confirmamos o estado dos equipamentos e corrigimos o que for necessário antes da data.

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