Checklist do administrador: o que ter em dia no prédio
Uma lista curta para o administrador confirmar, ao longo do ano, que o prédio está em ordem e que tem prova disso.
Esta checklist junta o que o condomínio deve poder mostrar a uma vistoria, a uma seguradora ou após uma ocorrência. Os prazos vêm do nosso calendário de manutenção SCIE; o que se aplica ao seu prédio depende do projeto aprovado.
Documentos do edifício
- Projeto de SCIE e categoria de risco do edifício
- Medidas de autoproteção, quando exigíveis, e identificação do delegado de segurança
- Registos de segurança com relatórios de manutenção, anomalias, ações de formação e simulacros
- Plantas de emergência afixadas, com posição dos meios e das saídas
Todos os meses
- Teste funcional da iluminação de emergência
- Verificação visual dos extintores: lugar, selo, pressão e acesso desimpedido
- Vias de evacuação, portas corta-fogo e saídas livres de obstáculos e calços
- Estado do painel de deteção de incêndio, sem avarias nem zonas isoladas
Todos os 3 e 6 meses
- Trimestral: alimentação de reserva da deteção e teste a um detetor ou botão por zona, por entidade competente
- Semestral: sensores de gás e de monóxido de carbono, quando existem, por entidade registada
- Semestral: sistemas de extinção por gás ou agentes especiais, por entidade registada na ANEPC
- Semestral: verificação visual do para-raios
Todos os anos
- Revisão dos extintores por empresa certificada, com etiqueta atualizada
- Teste dos detetores, cabos e baterias do sistema de deteção, com relatório técnico
- Teste de duração das baterias da iluminação de emergência, com relatório e termo de responsabilidade
- Verificação completa de portas corta-fogo, sinalização, controlo de fumos e redes de incêndio
Ao longo da vida dos equipamentos
- Extintores de pó, água ou espuma: recarga de 5 em 5 anos
- Extintores de CO₂: prova hidráulica de 10 em 10 anos
- Para-raios: manutenção completa de 1 em 1 ou de 2 em 2 anos, conforme o nível de risco
- Inspeção regular obrigatória, nos edifícios a que se aplica, no máximo de 3 a 6 anos conforme a categoria
Condomínio e administração
- Seguro contra o risco de incêndio em vigor, com o capital aprovado pela assembleia
- Contrato de manutenção com entidade registada na ANEPC
- Fundo comum de reserva existente e com saldo para conservação
- Decisões de assembleia sobre segurança registadas em ata
Como organizar
- Guardar tudo por ano, em pasta única ou digital, com o relatório de cada intervenção
- Marcar no calendário as datas das revisões anuais e das inspeções regulares
- Pedir ao técnico a próxima data de intervenção no fim de cada visita
Fontes e referências
- Portaria n.º 135/2020 (RT-SCIE)
- ANEPC, Notas Técnicas n.º 12, 19, 23 e 29
- Código Civil, artigo 1436.º
- NP 4413 (extintores)
Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver as medidas na página SCIE.
Perguntas frequentes
Posso fazer eu a manutenção dos extintores?
A revisão periódica é feita por empresa certificada, com etiqueta e registo. A verificação visual mensal pode ser feita por quem tem a responsabilidade pelo prédio.
Preciso de todos estes itens no meu prédio?
Não. A lista só se aplica ao que o prédio tem. Um edifício pequeno pode ter apenas extintores e iluminação de emergência.
Posso receber lembretes das datas?
Sim. Enviamos avisos antes de cada prazo dos prédios que acompanhamos.
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