Videovigilância: como escolher câmaras e cumprir o RGPD
Câmaras, gravadores e regras de proteção de dados, explicados de forma simples.
Um sistema de videovigilância serve de dissuasão e de prova. Para funcionar bem, precisa de câmaras certas, gravação fiável e cumprimento das regras de proteção de dados.
Escolher as câmaras
- Fixas, motorizadas e exteriores, conforme o campo de visão, a iluminação e a distância
- Visão noturna por infravermelhos ou luz branca
- Resolução suficiente para identificar pessoas e matrículas nas zonas que o exijam
- Proteção contra humidade, poeira e vandalismo
Gravação e acesso remoto
- Gravadores com capacidade calculada para o tempo de arquivo pretendido
- Deteção de movimento para localizar eventos mais depressa
- Acesso remoto por app com utilizadores e permissões separadas
Cablagem e rede
- Cabo de rede de qualidade e alimentação sobre rede (PoE) quando faz sentido
- Menos pontos de falha, e câmaras a funcionar mesmo com falha de energia, se houver UPS
- Rede separada para as câmaras, com palavras-passe fortes e atualizações
RGPD e proteção de dados
- O responsável pelo tratamento das imagens é o cliente, que tem de cumprir o RGPD e a lei aplicável
- Informação visível aos titulares dos dados, com aviso de videovigilância e identificação do responsável
- Câmaras só para a finalidade declarada, sem captar espaços privados de terceiros ou a via pública fora do estritamente necessário
- Acesso às imagens restrito e registado, e conservação pelo tempo estritamente necessário, em regra até 30 dias, salvo exceção justificada
- Em condomínios, a instalação implica deliberação da assembleia, e as imagens não devem ser vistas por quem não esteja autorizado
- A ProSistemas pode configurar o sistema de forma compatível com estas obrigações
Manutenção
- Verificação anual de câmaras, lentes, discos, alimentação e ligações
- Substituição de discos antes do fim de vida útil
- Testes de gravação e de acesso remoto
Fontes e referências
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
- Lei n.º 58/2019 (execução do RGPD em Portugal)
- Orientações da CNPD sobre videovigilância
Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver o serviço.
Perguntas frequentes
Preciso de pedir autorização para instalar câmaras?
Os regimes antigos de autorização prévia foram substituídos pelo RGPD. Continuam a existir obrigações de informação, finalidade e conservação, e deve verificar se a sua atividade tem regras próprias.
Quanto tempo se guardam as imagens?
O tempo estritamente necessário para a finalidade. Na prática, o limite habitual é de 30 dias, salvo necessidade justificada.
Posso ter câmaras a apontar para a rua?
Só quando for indispensável à finalidade e na medida mínima necessária. A configuração das zonas de captação é parte do projeto.
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