Videovigilância: como escolher câmaras e cumprir o RGPD

Câmaras, gravadores e regras de proteção de dados, explicados de forma simples.

Um sistema de videovigilância serve de dissuasão e de prova. Para funcionar bem, precisa de câmaras certas, gravação fiável e cumprimento das regras de proteção de dados.

Escolher as câmaras

  • Fixas, motorizadas e exteriores, conforme o campo de visão, a iluminação e a distância
  • Visão noturna por infravermelhos ou luz branca
  • Resolução suficiente para identificar pessoas e matrículas nas zonas que o exijam
  • Proteção contra humidade, poeira e vandalismo

Gravação e acesso remoto

  • Gravadores com capacidade calculada para o tempo de arquivo pretendido
  • Deteção de movimento para localizar eventos mais depressa
  • Acesso remoto por app com utilizadores e permissões separadas

Cablagem e rede

  • Cabo de rede de qualidade e alimentação sobre rede (PoE) quando faz sentido
  • Menos pontos de falha, e câmaras a funcionar mesmo com falha de energia, se houver UPS
  • Rede separada para as câmaras, com palavras-passe fortes e atualizações

RGPD e proteção de dados

  • O responsável pelo tratamento das imagens é o cliente, que tem de cumprir o RGPD e a lei aplicável
  • Informação visível aos titulares dos dados, com aviso de videovigilância e identificação do responsável
  • Câmaras só para a finalidade declarada, sem captar espaços privados de terceiros ou a via pública fora do estritamente necessário
  • Acesso às imagens restrito e registado, e conservação pelo tempo estritamente necessário, em regra até 30 dias, salvo exceção justificada
  • Em condomínios, a instalação implica deliberação da assembleia, e as imagens não devem ser vistas por quem não esteja autorizado
  • A ProSistemas pode configurar o sistema de forma compatível com estas obrigações

Manutenção

  • Verificação anual de câmaras, lentes, discos, alimentação e ligações
  • Substituição de discos antes do fim de vida útil
  • Testes de gravação e de acesso remoto

Fontes e referências

  • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
  • Lei n.º 58/2019 (execução do RGPD em Portugal)
  • Orientações da CNPD sobre videovigilância

Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver o serviço.

Perguntas frequentes

Preciso de pedir autorização para instalar câmaras?

Os regimes antigos de autorização prévia foram substituídos pelo RGPD. Continuam a existir obrigações de informação, finalidade e conservação, e deve verificar se a sua atividade tem regras próprias.

Quanto tempo se guardam as imagens?

O tempo estritamente necessário para a finalidade. Na prática, o limite habitual é de 30 dias, salvo necessidade justificada.

Posso ter câmaras a apontar para a rua?

Só quando for indispensável à finalidade e na medida mínima necessária. A configuração das zonas de captação é parte do projeto.

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