Deteção automática de incêndio (SADI): configurações, alarme e manutenção
O que compõe um sistema de deteção de incêndio, como se escolhe a configuração, que verificações são obrigatórias e quem as pode fazer.
O sistema automático de deteção de incêndio (SADI) deteta o fogo cedo, dá o alarme aos ocupantes, avisa os bombeiros e comanda outros sistemas de segurança. Só funciona se for mantido.
Componentes
- Central de deteção e sinalização, com baterias de socorro
- Detetores automáticos, botões de alarme manual e sirenes
- Sinalizadores de alarme restrito, transmissor de alerta e telefones, conforme a configuração
- Comandos de equipamentos de segurança: portas corta-fogo, controlo de fumo, ventilação, elevadores e extinção
- Cabos conforme o fabricante, com resistência ao fogo quando devam funcionar após a deteção
Configurações 1, 2 e 3
- A configuração depende da utilização-tipo e da categoria de risco do edifício
- Configuração 1: botões de alarme, detetores, central e difusão sonora interna
- Configuração 3: proteção total, central temporizável e comandos de equipamentos
- Locais de risco C e F levam, no mínimo, a configuração 2
- Tetos falsos com mais de 0,8 m e pavimentos sobrelevados com mais de 0,2 m com cablagem ou equipamentos exigem deteção
Projeto e instalação
- Cada zona de deteção cobre até 1600 m², ou 400 m² se ultrapassar um compartimento corta-fogo, e limita-se a um piso, salvo exceções
- Botões de alarme a 1,2 m do pavimento e a no máximo 30 m de qualquer pessoa
- Alarme sonoro de pelo menos 65 dB(A), 10 dB(A) acima do ruído persistente, 75 dB(A) junto às camas onde haja pessoas a dormir, e no máximo 120 dB(A)
- Pelo menos duas sirenes por edifício e uma por compartimento corta-fogo
- Central num local permanentemente vigiado e acessível aos bombeiros, com o visor entre 1,4 m e 1,8 m de altura
- Alimentação da rede com bateria de socorro. A autonomia de referência é de 72 horas e 30 minutos de alarme, e pode ser reduzida conforme o contrato de manutenção e os meios disponíveis
- Instalação só por empresa registada na ANEPC, com responsável técnico credenciado
Verificação e manutenção
- Diária: confirmar o estado normal do painel, tratar os alarmes registados e repor o sistema após desativações
- Trimestral: testar a alimentação de reserva, os indicadores e pelo menos um detetor ou botão por zona, e verificar acessos e funções auxiliares
- Anual, por empresa registada na ANEPC: testar os detetores, verificar cabos e alterações de ocupação, examinar as baterias e emitir relatório técnico
- Registar todas as anomalias e intervenções nos registos de segurança das medidas de autoproteção
- Nos ensaios, avisar a central recetora e os ocupantes e impedir ativações indesejadas, como a libertação de agentes extintores
Falsos alarmes: causas e prevenção
- Detetores sujos, fora de vida útil ou do tipo errado para o ambiente (cozinhas, casas de banho, vapor, pó)
- Obras sem proteção dos detetores e ensaios sem aviso
- Reprogramação, substituição por detetores compatíveis e limpeza periódica reduzem a maioria dos casos
Fontes e referências
- RT-SCIE (Portaria 1532/2008, na redação da Portaria 135/2020), artigos 116.º a 132.º
- ANEPC, Nota Técnica n.º 12: Sistemas automáticos de deteção de incêndios
- Portaria 773/2009 (entidades registadas)
- Série EN 54
Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver as medidas na página SCIE.
Perguntas frequentes
A manutenção do alarme de incêndio é obrigatória?
Sim. Tem verificações diárias, trimestrais e anuais, e a anual tem de ser feita por entidade registada na ANEPC, com relatório técnico.
Quem pode fazer a manutenção do sistema de deteção?
Empresa registada na ANEPC, nos termos da Portaria 773/2009, como a ProSistemas.
O sistema pode ser sem fios?
Pode, desde que cumpra a norma EN 54 e as regras do projeto. A escolha entre cabo e rádio depende do edifício.
O que fazer quando a central indica avaria?
Registar a anomalia, avisar a empresa de manutenção e, se a avaria afetar a proteção, tomar as medidas provisórias previstas no plano de emergência.
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