Deteção automática de incêndio (SADI): configurações, alarme e manutenção

O que compõe um sistema de deteção de incêndio, como se escolhe a configuração, que verificações são obrigatórias e quem as pode fazer.

O sistema automático de deteção de incêndio (SADI) deteta o fogo cedo, dá o alarme aos ocupantes, avisa os bombeiros e comanda outros sistemas de segurança. Só funciona se for mantido.

Componentes

  • Central de deteção e sinalização, com baterias de socorro
  • Detetores automáticos, botões de alarme manual e sirenes
  • Sinalizadores de alarme restrito, transmissor de alerta e telefones, conforme a configuração
  • Comandos de equipamentos de segurança: portas corta-fogo, controlo de fumo, ventilação, elevadores e extinção
  • Cabos conforme o fabricante, com resistência ao fogo quando devam funcionar após a deteção

Configurações 1, 2 e 3

  • A configuração depende da utilização-tipo e da categoria de risco do edifício
  • Configuração 1: botões de alarme, detetores, central e difusão sonora interna
  • Configuração 3: proteção total, central temporizável e comandos de equipamentos
  • Locais de risco C e F levam, no mínimo, a configuração 2
  • Tetos falsos com mais de 0,8 m e pavimentos sobrelevados com mais de 0,2 m com cablagem ou equipamentos exigem deteção

Projeto e instalação

  • Cada zona de deteção cobre até 1600 m², ou 400 m² se ultrapassar um compartimento corta-fogo, e limita-se a um piso, salvo exceções
  • Botões de alarme a 1,2 m do pavimento e a no máximo 30 m de qualquer pessoa
  • Alarme sonoro de pelo menos 65 dB(A), 10 dB(A) acima do ruído persistente, 75 dB(A) junto às camas onde haja pessoas a dormir, e no máximo 120 dB(A)
  • Pelo menos duas sirenes por edifício e uma por compartimento corta-fogo
  • Central num local permanentemente vigiado e acessível aos bombeiros, com o visor entre 1,4 m e 1,8 m de altura
  • Alimentação da rede com bateria de socorro. A autonomia de referência é de 72 horas e 30 minutos de alarme, e pode ser reduzida conforme o contrato de manutenção e os meios disponíveis
  • Instalação só por empresa registada na ANEPC, com responsável técnico credenciado

Verificação e manutenção

  • Diária: confirmar o estado normal do painel, tratar os alarmes registados e repor o sistema após desativações
  • Trimestral: testar a alimentação de reserva, os indicadores e pelo menos um detetor ou botão por zona, e verificar acessos e funções auxiliares
  • Anual, por empresa registada na ANEPC: testar os detetores, verificar cabos e alterações de ocupação, examinar as baterias e emitir relatório técnico
  • Registar todas as anomalias e intervenções nos registos de segurança das medidas de autoproteção
  • Nos ensaios, avisar a central recetora e os ocupantes e impedir ativações indesejadas, como a libertação de agentes extintores

Falsos alarmes: causas e prevenção

  • Detetores sujos, fora de vida útil ou do tipo errado para o ambiente (cozinhas, casas de banho, vapor, pó)
  • Obras sem proteção dos detetores e ensaios sem aviso
  • Reprogramação, substituição por detetores compatíveis e limpeza periódica reduzem a maioria dos casos

Fontes e referências

  • RT-SCIE (Portaria 1532/2008, na redação da Portaria 135/2020), artigos 116.º a 132.º
  • ANEPC, Nota Técnica n.º 12: Sistemas automáticos de deteção de incêndios
  • Portaria 773/2009 (entidades registadas)
  • Série EN 54

Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver as medidas na página SCIE.

Perguntas frequentes

A manutenção do alarme de incêndio é obrigatória?

Sim. Tem verificações diárias, trimestrais e anuais, e a anual tem de ser feita por entidade registada na ANEPC, com relatório técnico.

Quem pode fazer a manutenção do sistema de deteção?

Empresa registada na ANEPC, nos termos da Portaria 773/2009, como a ProSistemas.

O sistema pode ser sem fios?

Pode, desde que cumpra a norma EN 54 e as regras do projeto. A escolha entre cabo e rádio depende do edifício.

O que fazer quando a central indica avaria?

Registar a anomalia, avisar a empresa de manutenção e, se a avaria afetar a proteção, tomar as medidas provisórias previstas no plano de emergência.

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