Regime jurídico da SCIE: utilizações-tipo, categorias de risco e responsabilidades

O ponto de partida para perceber o que o seu edifício tem de cumprir.

Em Portugal, a segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) assenta num regime jurídico e num regulamento técnico. As regras dependem de duas coisas: para que se usa o edifício e quanto risco tem.

A legislação em vigor

  • Regime jurídico da SCIE: Decreto-Lei n.º 220/2008, na redação da Lei n.º 123/2019
  • Regulamento técnico (RT-SCIE): Portaria n.º 1532/2008, na redação da Portaria n.º 135/2020
  • Registo das entidades que fazem projeto, instalação e manutenção: Portaria n.º 773/2009
  • Notas Técnicas da ANEPC, que desenvolvem cada tema do regulamento

As 12 utilizações-tipo

  • I Habitacionais · II Estacionamentos · III Administrativos
  • IV Escolares · V Hospitalares e lares de idosos · VI Espetáculos e reuniões públicas
  • VII Hoteleiros e restauração · VIII Comerciais e gares de transportes · IX Desportivos e de lazer
  • X Museus e galerias de arte · XI Bibliotecas e arquivos · XII Industriais, oficinas e armazéns

As 4 categorias de risco

  • Vão da 1.ª (risco reduzido) à 4.ª (risco muito elevado)
  • Dependem da utilização-tipo, da altura do edifício, do efetivo, da área e da carga de incêndio
  • Quanto mais elevada a categoria, mais exigentes as medidas: deteção, extinção, controlo de fumo, compartimentação e organização de segurança

Quem é responsável

  • O responsável de segurança, que é o proprietário, o administrador do condomínio ou o explorador da atividade, conforme o caso
  • Mantém os equipamentos em condições de funcionamento, assegura as medidas de autoproteção e guarda os registos
  • Pode contratar a manutenção a uma entidade registada na ANEPC, mas a responsabilidade continua a ser sua

O que a ProSistemas faz

  • Avaliação do que o edifício tem e do que falta
  • Projeto, instalação e manutenção de sistemas de deteção, extinção, sinalização e iluminação
  • Documentação e registos organizados para vistorias, seguradoras e entidades
  • Registos ANEPC n.º 2466 e SIGESP n.º 2589

Fontes e referências

  • Decreto-Lei n.º 220/2008 (Lei n.º 123/2019)
  • Portaria n.º 1532/2008 (Portaria n.º 135/2020)
  • Portaria n.º 773/2009
  • ANEPC, Notas Técnicas n.º 01, 05 e 06

Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver as medidas na página SCIE.

Perguntas frequentes

Como sei a categoria de risco do meu edifício?

Consta do projeto de SCIE ou da ficha de segurança aprovada. Se não a tiver, calculamo-la com base na utilização, na altura, no efetivo e na área.

Os condomínios de habitação têm obrigações de SCIE?

Sim, nas partes comuns. O que se aplica depende da categoria de risco e da altura. Extintores, iluminação e sinalização fazem parte do que é, em regra, exigido nos edifícios acima da 1.ª categoria.

Quem fiscaliza?

A ANEPC e outras entidades com competência de fiscalização. As infrações têm coimas.

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