Regime jurídico da SCIE: utilizações-tipo, categorias de risco e responsabilidades
O ponto de partida para perceber o que o seu edifício tem de cumprir.
Em Portugal, a segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) assenta num regime jurídico e num regulamento técnico. As regras dependem de duas coisas: para que se usa o edifício e quanto risco tem.
A legislação em vigor
- Regime jurídico da SCIE: Decreto-Lei n.º 220/2008, na redação da Lei n.º 123/2019
- Regulamento técnico (RT-SCIE): Portaria n.º 1532/2008, na redação da Portaria n.º 135/2020
- Registo das entidades que fazem projeto, instalação e manutenção: Portaria n.º 773/2009
- Notas Técnicas da ANEPC, que desenvolvem cada tema do regulamento
As 12 utilizações-tipo
- I Habitacionais · II Estacionamentos · III Administrativos
- IV Escolares · V Hospitalares e lares de idosos · VI Espetáculos e reuniões públicas
- VII Hoteleiros e restauração · VIII Comerciais e gares de transportes · IX Desportivos e de lazer
- X Museus e galerias de arte · XI Bibliotecas e arquivos · XII Industriais, oficinas e armazéns
As 4 categorias de risco
- Vão da 1.ª (risco reduzido) à 4.ª (risco muito elevado)
- Dependem da utilização-tipo, da altura do edifício, do efetivo, da área e da carga de incêndio
- Quanto mais elevada a categoria, mais exigentes as medidas: deteção, extinção, controlo de fumo, compartimentação e organização de segurança
Quem é responsável
- O responsável de segurança, que é o proprietário, o administrador do condomínio ou o explorador da atividade, conforme o caso
- Mantém os equipamentos em condições de funcionamento, assegura as medidas de autoproteção e guarda os registos
- Pode contratar a manutenção a uma entidade registada na ANEPC, mas a responsabilidade continua a ser sua
O que a ProSistemas faz
- Avaliação do que o edifício tem e do que falta
- Projeto, instalação e manutenção de sistemas de deteção, extinção, sinalização e iluminação
- Documentação e registos organizados para vistorias, seguradoras e entidades
- Registos ANEPC n.º 2466 e SIGESP n.º 2589
Fontes e referências
- Decreto-Lei n.º 220/2008 (Lei n.º 123/2019)
- Portaria n.º 1532/2008 (Portaria n.º 135/2020)
- Portaria n.º 773/2009
- ANEPC, Notas Técnicas n.º 01, 05 e 06
Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver as medidas na página SCIE.
Perguntas frequentes
Como sei a categoria de risco do meu edifício?
Consta do projeto de SCIE ou da ficha de segurança aprovada. Se não a tiver, calculamo-la com base na utilização, na altura, no efetivo e na área.
Os condomínios de habitação têm obrigações de SCIE?
Sim, nas partes comuns. O que se aplica depende da categoria de risco e da altura. Extintores, iluminação e sinalização fazem parte do que é, em regra, exigido nos edifícios acima da 1.ª categoria.
Quem fiscaliza?
A ANEPC e outras entidades com competência de fiscalização. As infrações têm coimas.
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