Medidas de autoproteção e registos de segurança
O que o responsável de segurança tem de ter organizado, além dos equipamentos.
As medidas de autoproteção são o conjunto de organização e procedimentos que fazem os equipamentos funcionar quando é preciso. Quanto maior a categoria de risco, mais completas são.
O que incluem
- Registos de segurança: relatórios de vistoria, manutenção, ensaios, anomalias e ocorrências
- Procedimentos de prevenção, com regras de utilização, manutenção e controlo de riscos
- Procedimentos ou plano de emergência, com instruções de alarme, evacuação e atuação
- Formação e sensibilização dos ocupantes
- Simulacros de emergência
Organização de segurança
- O responsável de segurança é o proprietário, o administrador ou o explorador
- Nas categorias mais elevadas exige-se delegado de segurança e outros elementos da organização
- Plantas de emergência afixadas, com a posição dos meios e das saídas
Registos que deve guardar
- Relatórios e termos de responsabilidade de cada manutenção e ensaio
- Anomalias detetadas e as correções feitas
- Ações de formação e simulacros realizados
- Alterações ao edifício ou à ocupação
Porque importa
- É o que as entidades de fiscalização e as seguradoras pedem em primeiro lugar
- Prova a manutenção e a diligência do responsável em caso de sinistro
Fontes e referências
- Decreto-Lei n.º 220/2008 (Lei n.º 123/2019)
- RT-SCIE (Portaria 135/2020), título VIII
- ANEPC, Notas Técnicas n.º 20, 21 e 22
Informação geral e resumida. A aplicação ao seu edifício depende da utilização-tipo, da categoria de risco e do projeto aprovado. Ver as medidas na página SCIE.
Perguntas frequentes
Os condomínios precisam de medidas de autoproteção?
Depende da categoria de risco. Mesmo na mais baixa, convém manter registos das manutenções e das ocorrências.
Posso ter os registos em formato digital?
Sim, desde que fiquem acessíveis, completos e atualizados.
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