RT-SCIE 163º
Todas as utilizações-tipo (exceto habitacional de 1ª e 2ª cat.) devem ser equipadas com extintores e de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda 15 metros.
Os extintores devem ser calculados à razão de um por cada 200 m2 de pavimento do piso ou fração, com um mínimo de dois por piso.
O seu manípulo deve ficar a uma altura não superior a 1,2 m do pavimento e sinalizados.
Devem ser colocados preferencialmente nas comunicações horizontais, junto às saídas e em todos os locais de risco C e F. No caso de ser local de risco C, onde sejam manuseados óleos ou gorduras, o extintor tem de ter uma eficácia mínima de 25F.
Os extintores tem um tempo máximo de vida de 20 anos (Exceto CO2 que pode ir até 30 anos). Os extintores de pó químico, água ou espuma têm de ter um carregamento de 5 em 5 anos e os de CO2 têm de ser submetidos a prova hidráulica de 10 em 10 anos.
É obrigatória manutenção anual do equipamento, efetuada por empresa certificada e é obrigatoria a colocação de etiqueta de acordo com a NP4413 onde indica CARREGADO EM, REVISTO EM e VALIDO ATÉ.
EFICÁCIA DE UM EXTINTOR
A eficácia de um extintor (de acordo com a norma EN 3-7) é dado por um numero e uma letra, por exemplo 26A. Significa que o extintor consegue apagar 26 ripas de madeira, classe A (em ensaio). No caso da Classe B o numero tem a ver com os Litros de determinado combustível, e assim sucessivamente.
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