C) Sistema de Deteção de Incêndio e Gases

RT-SCIE 116º a 132º

Os edifícios devem ser equipados com instalações que permitam detetar o incêndio o mais precocemente possível e, em caso de emergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurança.

Estão isentos de obrigatoriedade de instalação de alarme os recintos ao ar livre e os itinerantes ou provisórios e os que estejam protegidos totalmente por sistema fixo de extinção automática de incêndios por água*. (e as habitações)

Nos edifícios onde não existam meios humanos para verificar alarmes restritos (aviso sonoro da central) a atuação de um dispositivo de deteção automática deve acionar de imediato o alarme geral. No caso de existirem meios humanos, deve existir uma temporização entre o alarme restrito e alarme geral.

Os sistemas podem ser do tipo cablado ou sinal radioelétrico, desde que cumpra a norma EN54.

É obrigatória manutenção do equipamento, efetuada por empresa certificada.


Garantimos uma resposta rápida a todas as solicitações, mantendo sempre presente a melhor qualidade dos produtos a preços competitivos. 

Para mais informações contacte-nos pelo mail: geral@prosistemas.com.pt

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