RT-SCIE 116º a 132º
Os edifícios devem ser equipados com instalações que permitam detetar o incêndio o mais precocemente possível e, em caso de emergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurança.
Estão isentos de obrigatoriedade de instalação de alarme os recintos ao ar livre e os itinerantes ou provisórios e os que estejam protegidos totalmente por sistema fixo de extinção automática de incêndios por água*. (e as habitações)
Nos edifícios onde não existam meios humanos para verificar alarmes restritos (aviso sonoro da central) a atuação de um dispositivo de deteção automática deve acionar de imediato o alarme geral. No caso de existirem meios humanos, deve existir uma temporização entre o alarme restrito e alarme geral.
Os sistemas podem ser do tipo cablado ou sinal radioelétrico, desde que cumpra a norma EN54.
É obrigatória manutenção do equipamento, efetuada por empresa certificada.
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