A iluminação de emergência que, de acordo com as RTIEBT, tem a designação de iluminação de segurança, tem como objetivo, em caso de falha da iluminação normal, evitar situações de pânico, permitir a evacuação segura e fácil dos ocupantes e a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos meios de socorro.
Deverá ainda, nas zonas onde sejam efetuadas tarefas de alto risco, contribuir para a segurança das pessoas envolvidas em situações ou processos potencialmente perigosos e permitir que sejam executados os procedimentos adequados para fechar ou desligar os processos necessários para a segurança de outros ocupantes dos locais.
De acordo com o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – RT-SCIE, a iluminação de emergência compreende:
- Iluminação de ambiente: destinada a iluminar os locais de permanência habitual depessoas, com o objetivo de evitar situações de pânico;
- Iluminação de balizagem ou circulação: utilizada para facilitar a visibilidade noencaminhamento seguro das pessoas até uma zona de segurança e possibilitar a execução das manobras respeitantes à segurança e à intervenção dos meios de socorro.
Requisitos Legais
De acordo com o RT-SCIE, existe a obrigatoriedade de dotar de iluminação de emergência todos os espaços dos edifícios e recintos, com exceção da utilização-tipo I da 1a categoria de risco e os fogos habitacionais, nomeadamente:
- a) Iluminação de ambiente garantindo níveis de iluminância tão uniformes quanto possível, com um valor mínimo de 1 lux medido no pavimento, a aplicar em:
- LocaisderiscoB,C,DeF;
- Locais de risco E, com exceção de quartos;
- Zonas de vestuários ou sanitários públicos com área superior a 10 m2;
- Sanitários destinados a utentes com mobilidade condicionada.
- b) Iluminação de balizagem ou de circulação garantindo 5 lux, medidos a 1 m do pavimento ou obstáculo a identificar, cujos aparelhos devem distar em planta a menos de 2 m de:
- Interseção de corredores;
- Mudanças de direção de vias de comunicação;
- Patamares de acesso e intermédios de vias verticais;
- Câmaras corta-fogo;
- Botões de alarme;
- Comandos de equipamentos de segurança;
- Meios de primeira intervenção;
- Saídas.
Enquanto entidade registada na ANEPC nas especialidades de “Iluminação de Emergência ”, procede às manutenções das mesmas, repondo as condições de segurança previstas em projecto, ou pretendidas pelo cliente, sempre no cumprimento da legislação em vigor.
A ProSistemas é um parceiro especialista na segurança contra incêndios que pode ajudá-lo, quer na segurança das instalações, quer no cumprimento legal, libertando-lhe mais tempo para o seu negócio.
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